Telemedicina: o que é e quais são os benefícios?

Desirée Vilas Boas
9/9/2021

A telemedicina obteve um crescimento exponencial na pandemia, quando o seu uso entrou em vigor em caráter emergencial através da Lei nº 13.989. Com as medidas de isolamento social, o serviço remoto de assistência à saúde foi adotado por boa parte da população, mas ainda há inúmeras pessoas hesitantes com esse método de atendimento.

A Lei nº 13.989, aprovada em abril de 2020, autorizou o uso da telemedicina até o fim da crise causada pela COVID-19, que permanece indefinido, mas o que vai acontecer quando este fim chegar?

Com o debate sobre a continuidade da telemedicina ficando cada vez mais necessário, saiba mais sobre seus benefícios e as expectativas para o futuro!

O que é telemedicina?

A telemedicina é um termo “guarda-chuva” que define todas as práticas médicas realizadas remotamente. Uma consulta feita por telefone é considerada telemedicina, assim como uma feita através de videochamada.

E por falar em consultas feitas por telefone, é uma dessas que foi considerada como o primeiro uso da telemedicina

Em 1879, nos Estados Unidos, os pais de uma criança ligaram para o médico da família à noite, preocupados com uma tosse forte. O médico pediu para que os pais aproximassem o telefone até a criança enquanto ela tossia para que ele a avaliasse. Ele concluiu que não se tratava de um caso grave e pediu que os pais e a criança aparecessem no seu consultório no dia seguinte. O registro foi feito através de uma nota publicada na revista “The Lancet”.

Nos anos 1960, a telemedicina voltou a ser utilizada em detrimento da corrida espacial. Com ela, era possível para os astronautas e os demais integrantes das missões espaciais consultarem com seus médicos.

Com o passar dos anos, o atendimento remoto foi adotado por cada vez mais pessoas mundialmente.

A telemedicina no Brasil

O debate sobre a telemedicina é forte no Brasil e já dura aproximadamente vinte anos, quando, em 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1.643, que definia e disciplinava a prestação de serviços através da telemedicina.

A resolução mostrou-se ineficaz, considerando que, na época em que foi publicada, o Brasil era escasso em recursos tecnológicos. Isso mudou relativamente cerca de cinco anos depois, com o surgimento dos smartphones com acesso à internet e navegação pela tela. 

Mesmo assim, naquela época a segurança digital não possuía a força e relevância que tem hoje, ainda dificultando a prática do atendimento remoto.

O CFM percebeu essa necessidade e decidiu aprofundar a discussão acerca da telemedicina, acabando por criar a Resolução 2.227/2018, que definiu melhor a medicina praticada nos ambientes digitais e também indicou cada um dos serviços médicos que estavam permitidos a serem realizados dessa maneira.

Entretanto, a comunidade médica sentiu que era necessário o aprofundamento do tema e a Resolução 2.227/2018 acabou por ser revogada, mantendo a Resolução 1.643/2002 em vigor.

Contudo, com a chegada da crise causada pela pandemia do coronavírus, o Conselho Federal de Medicina reconheceu que a telemedicina tem um papel importante para minimizar os efeitos do vírus ao promover o isolamento social.

Dessa maneira, foi publicado o Ofício 1.756/2020, que autorizou o uso emergencial da telemedicina durante a pandemia, confirmado pela Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde.

O Ofício 1.756/2020 autoriza o atendimento remoto em três formas diferentes:

  1. Teleorientação: permite a troca de orientações e encaminhamento de pacientes em isolamento.
  2. Telemonitoramento: permite a supervisão e o monitoramento de parâmetros de saúde e/ou doenças dos pacientes à distância.
  3. Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões entre médicos, o que os auxilia nos diagnósticos e tratamentos.

Com o uso emergencial da telemedicina cada vez mais perto de acabar, o CFM pretende regulamentar integralmente a telemedicina até o fim da pandemia.

telemedicina

Os benefícios da telemedicina

De acordo com um estudo feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a telemedicina teve um índice de aprovação entre beneficiários de planos de saúde que variou entre 75% e 94%, sendo realizados cerca de 3,1 milhões de teleatendimentos.

Fatores como a praticidade e diminuição do risco de contaminação pela falta de contato com hospitais foram os motivos mais citados para que a popularidade da telemedicina aumentasse.

Além dessas vantagens, podemos citar diversas outras, como:

  • Otimização do tempo do paciente
  • Agilidade na troca de informações
  • Redução dos gastos com saúde
  • Aumento na oferta de serviços e na otimização de recursos
  • Maior disponibilidade e segurança da informação

A diferença entre os tipos de telemedicina

Como já foi mencionado, o termo telemedicina é considerado um termo guarda-chuva para todos os serviços que engloba, como a teleconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia e a teletriagem médica, mas qual é a diferença entre elas?

Teleconsulta

Conhecida como a principal prática da telemedicina, a teleconsulta é descrita como uma consulta médica remota, mediada pela tecnologia, na qual médico e paciente estão localizados em diferentes espaços geográficos.

A teleconsulta ganhou grande popularidade durante a pandemia, considerando que os pacientes conseguem se consultar com seus médicos à distância, respeitando o isolamento social e desocupando hospitais.

As consultas podem se tratar tanto do cuidado primário quanto das especialidades, como atendimento psicológico ou dermatológico, por exemplo.

Dentro da teleconsulta existe também a já citada teleinterconsulta, nas quais os profissionais de saúde trocam informações, com ou sem a presença do paciente, para que eles se auxiliem na elaboração de diagnósticos ou tratamentos.

Telediagnóstico

O telediagnóstico é o ato médico a distância com a emissão de laudo ou avaliação de exame através de dados de imagens e gráficos enviados pela internet.

O telediagnóstico facilita o acesso aos resultados e agiliza a avaliação do médico que solicitou o exame, podendo ser feito tanto para procedimentos realizados em clínicas ou laboratórios, quanto no ambiente hospitalar.

Telecirurgia

Prática ainda muito pouco utilizada, a telecirurgia consiste na realização de procedimentos cirúrgicos remotos com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos.

Considerando os recursos tecnológicos necessários para o procedimento, a telecirurgia ainda não ganhou seu espaço e é feita muito raramente.

Foi feita pela primeira vez no Brasil em 2000, quando uma equipe de médicos brasileiros e um americano fizeram uma cirurgia utilizando internet de enorme velocidade. O robô foi montado no Hospital Sírio Libanês e comandado remotamente pelo médico Louis Kavoussi, diretamente do Hospital John Hopkins, nos Estados Unidos.

Teletriagem médica

A teletriagem médica se trata da avaliação dos sintomas de um paciente feita por um médico remotamente. A teletriagem garante o direcionamento do paciente para o tipo de assistência necessária, após a avaliação ser feita.

De acordo com o quadro clínico do indivíduo, o médico pode decidir se ele deve ir a um especialista ou a um pronto-socorro, por exemplo.

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