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Plano de saúde

O plano de saúde cobre medicamentos?

05 julho, 2023
Daniela

É muito comum o pensamento de que o plano de saúde cobre apenas procedimentos como exames, consultas e cirurgias, mas você sabia que o convênio também é obrigado a cobrir medicamentos de alto custo?

Doenças com tratamentos mais longos e complexos ou aquelas de rara ocorrência geralmente dependem de fármacos caros para que sejam curadas e/ou controladas, e estes na maioria das vezes não estão disponíveis em farmácias comuns e não cabem no bolso dos usuários. A cobertura do plano garante ao paciente o acesso a um medicamento que pode potencialmente salvar a sua vida.

Neste artigo, vamos te explicar um pouco mais sobre a cobertura de medicamentos pelo plano de saúde. Continue lendo para descobrir como funciona e quais são os requisitos para o plano de saúde cobrir medicamentos!

Como funciona a cobertura de medicamentos pelo plano de saúde

Primeiro de tudo, é necessário mencionar que não é qualquer medicamento que será coberto pelo plano de saúde. De acordo com a legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a cobertura de remédios é obrigatória em casos como:

  • internação hospitalar;
  • quimioterapia ambulatorial;
  • antineoplásicos orais para uso domiciliar;
  • remédios recomendados para o controle de reações adversas no tratamento de câncer;
  • se forem relacionados ao rol de procedimentos da ANS.

Quando o médico receita um medicamento para tratamento domiciliar que é de fácil acesso em farmácias, o plano não o cobre, a não ser nos casos dos antineoplásicos orais mencionados acima.

Além disso, a oferta dos medicamentos deve estar de acordo com as Diretrizes de Utilização e estes devem ter registro válido na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a indicação incluída na bula. 

Quando a recomendação é off-label (medicamentos recomendados para tratamentos de doenças que não estão incluídos na bula e indicação destes), a ANS também não é obrigada a cobrir o medicamento.

Desconto em medicamentos

Enquanto o que foi tratado anteriormente se refere à cobertura obrigatória e mínima incluída no Rol de Procedimentos e Eventos, as operadoras podem ampliar sua cobertura e incluir descontos em medicamentos.

A parceria das operadoras com algumas redes de farmácia pode proporcionar promoções e descontos em alguns remédios, tornando o convênio mais atrativo no mercado.

Em qualquer um desses casos, você deve consultar a operadora do seu convênio para se informar sobre a cobertura ou desconto em medicamentos.

Como saber se o plano de saúde cobre os medicamentos

Agora você sabe os casos nos quais os medicamentos devem ser cobertos pelo plano de saúde, mas ainda está na dúvida se um tratamento específico é garantido pelo seu convênio?

Há uma maneira bem fácil de descobrir: acesse esta página da ANS > selecione as opções de segmentação do seu plano > digite o nome do medicamento receitado e clique em “ok” > caso o procedimento apareça na lista, clique nele > leia os detalhes sobre a cobertura. 

Se o procedimento não aparecer na lista de resultados, isso significa que sua cobertura não é obrigatória pela ANS, mas você pode entrar em contato com a sua operadora para descobrir se ela cobre o medicamento desejado.

Curtiu o artigo ou tem mais dúvidas sobre a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde? Fale com a gente nos comentários deste post! 💬

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